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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?

Raul de Mello Franco Júnior, é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, professor de Direito Constitucional do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA) e Mestre em Direito pela UNESP. Contatos: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 360, de 28/03/07

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Tributário. IPTU. Execução fiscal movida contra o proprietário/promitente vendedor. Legitimidade passiva configurada. Ausência de averbação na matrícula do imóvel.

O artigo 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título", cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista, professor universitário de pós-graduação no UNIVAG, FJP, UCAM, Faculdades Afirmativo e Escola de Governo de Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Março de 2025 - 09:19
O requerente começou a Usucapião Extrajudicial mas faleceu durante a tramitação do procedimento. E agora?

O falecimento do requerente é uma possibilidade na Usucapião Extrajudicial. Como proceder?
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 11:54
O convidado do meu infoproduto, possui direitos?

O convidado para dar uma aula em infoprodutos, possui direitos, como agir? Pontos de atenção e cuidados.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2022 - 16:48
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:22
Servidor que agiu com imprudência na condução de veículo oficial terá que indenizar o DF

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.622,25 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
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Array Publicado em 2016-12-01T17:34:55+00:00
A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.
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Array Publicado em 2015-11-04T17:16:05+00:00
Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?

Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"

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